DOCUMENTOS E FICHAS CADASTRAIS
DOCUMENTOS DO LOCATÁRIO - PESSOA JURÍDICA
- • Certidão de nascimento/casamento/averbação/divórcio/óbito dos sócios (cópia autenticada);
- • R.G e C.P.F e respectivos cônjuges (cópia autenticada);
- • Comprovante de endereço atual (conta de água, luz, telefone) (cópia);
- • CNPJ, Contrato Social, Última Alteração Contratual, Inscrição Estadual e Municipal;
- • Último balanço publicado ou elaborado;
- • Cópia do extrato bancário dos últimos 90 (noventa) dias;
- • Em caso de S/A – cópia do estatuto, última assembleia, balanço patrimonial;
- • Se estabelecido em imóvel alugado, apresentar os 3 (três) últimos recibos pagos;
- • Cópia atualizada dos imóveis apresentados (máximo de 30 dias) e IPTU do ano corrente;
- • Consultas CNPJ e C.P.F (Podemos retirar pela imobiliária com custo por C.P.F);
- • Ficha cadastral preenchida e assinada.
DOCUMENTOS DOS SÓCIOS
- • R.G e C.P.F e respectivos cônjuges (cópia autenticada);
- • Comprovante de endereço atual (conta de água, luz, telefone) (cópia);
- • Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega do exercício anterior (cópia).
- Obs.: Deverão ser apresentados, no momento da entrega das fichas à imobiliária, todos os documentos originais da EMPRESA LOCATÁRIA e dos SÓCIOS para conferência.
DOCUMENTOS DO FIADOR
- • Carteira profissional atualizada (cópia);
- • Comprovante de rendimento superior, 03 (três) vezes o valor do aluguel mensal mais taxas (cópia);
- • C.P.F. e Carteira de identidade do casal (cópia autenticada);
- • Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega do exercício anterior (cópia);
- • Registro de imóvel quitado, Matrícula Atualizada dos últimos 30 dias (original);
- • Certidão de casamento/nascimento/separação/divórcio/óbito/averbação (cópia autenticada);
- • Comprovação de residência (talão de água, luz, telefone) (cópia);
- • Se estabelecido em imóvel alugado, apresentar os 3 (três) últimos recibos pagos;
- • Consultas de C.P.F (Podemos retirar pela imobiliária com custo por CPF);
- • Ficha cadastral preenchida e assinada.
- Obs.: Fiador deverá ser proprietário de um imóvel quitado e livre de qualquer ônus, localizado em Curitiba ou região metropolitana.
PRAZOS E PERÍODOS DA DOCUMENTAÇÃO
- • 48 horas (2 dias): para providenciar documentação;
- • 72 horas (3 dias): para Aprovação de Cadastro, Confecção do Contrato de Locação e Execução da Vistoria;
- • Recolher assinaturas do locatário e fiadores nas vias do Contrato de Locação e Ficha de Vistoria reconhecendo firma de todas as assinaturas (em 01 via);
- • Entrega das chaves somente no retorno da vistoria e do contrato assinado com reconhecimento de firma em cartório do locatário e fiadores.
VISTORIA DO IMÓVEL
- • 48 horas: é o prazo máximo para conferência da Ficha de Vistoria;
- • Será cobrado taxa de vistoria;
- • No final da locação, o imóvel deverá ser entregue conforme esta Ficha de Vistoria.
INFORMAÇÕES GERAIS
- • O primeiro aluguel deverá ser pago na entrega das chaves;
- • Deverá ser feito seguro contra incêndio para o imóvel;
- • Além do aluguel, serão devidos, mensalmente, os encargos decorrentes do uso do imóvel, tais como: IPTU, despesas ordinárias de condomínio, gás, luz, água;
- • Não serão aceitos cadastros de candidatos registrados nos órgãos de proteção ao crédito;
- • A imobiliária se reserva o direito de recusar o cadastro do pretendente à locação sem necessidade de justificar os motivos.
DOCUMENTOS PARA LOCAÇÃO PESSOA FÍSICA
- • Carteira profissional atualizada (cópia);
- • Comprovante de rendimento superior a 03 (três) vezes o valor do aluguel mensal mais taxas (cópia);
- • C.P.F. e RG, se casados, do casal (cópia autenticada);
- • Certidão de casamento/nascimento/separação/divórcio/óbito/averbação (cópia autenticada);
- • Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega exercício anterior (cópia);
- • Comprovação de residência (talão de água, luz, telefone) (cópia);
- • Se estabelecido em imóvel alugado, apresentar os 3 (três) últimos recibos pagos;
- • Consultas de C.P.F (Podemos retirar pela imobiliária com custo por C.P.F);
- • Ficha cadastral preenchida e assinada.
- Obs.: A composição de renda familiar também é aceita, neste caso todos figurarão no contrato como locatários e deverão apresentar ficha de cadastro e documentação comprovatória.
DOCUMENTOS DO FIADOR
- • Carteira profissional atualizada (cópia);
- • Comprovante de rendimento superior a 03 (três) vezes o valor do aluguel mensal mais taxas (cópia);
- • C.P.F. e Carteira de identidade do casal (cópia autenticada);
- • Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega do exercício anterior (cópia);
- • Registro de imóvel quitado, Matrícula Atualizada (original);
- • Certidão de casamento/nascimento/separação/divórcio/óbito/averbação (cópia autenticada);
- • Comprovação de residência (talão de água, luz, telefone) (cópia);
- • Se estabelecido em imóvel alugado, apresentar os 3 (três) últimos recibos pagos;
- • Consultas de C.P.F (Podemos retirar pela imobiliária com custo por CPF);
- • Ficha cadastral preenchida e assinada;
- Obs.: Fiador deverá ser proprietário de um imóvel quitado e livre de qualquer ônus, localizado em Curitiba ou região metropolitana.
PRAZOS E PERÍODOS DE DOCUMENTAÇÃO
- • 48 horas (2 dias): para providenciar documentação;
- • 72 horas (3 dias): para Aprovação de Cadastro, Confecção do Contrato de Locação e Execução da Vistoria;
- • Recolher assinaturas do locatário e fiadores nas vias do Contrato de Locação e Ficha de Vistoria reconhecendo firma de todas as assinaturas (em 01 via);
- • As chaves do imóvel serão entregues ao Locatário, após as vias do Contrato de Locação (01 via reconhecida firma) e a Ficha de Vistoria estarem assinados.
VISTORIA DO IMÓVEL
- • 48 horas: é o prazo máximo para conferência da Ficha de Vistoria;
- • Será cobrado taxa de vistoria;
- • No final da locação, o imóvel deverá ser entregue conforme esta Ficha de Vistoria.
INFORMAÇÕES GERAIS
- • O primeiro aluguel deverá ser pago na entrega das chaves;
- • Deverá ser feito seguro contra incêndio para o imóvel;
- • Além do aluguel, serão devidos, mensalmente, os encargos decorrentes do uso do imóvel, tais como: IPTU, despesas ordinárias de condomínio, gás, luz, água;
- • Não serão aceitos cadastros de candidatos registrados nos órgãos de proteção ao crédito;
- • A imobiliária se reserva o direito de recusar o cadastro do pretendente à locação sem necessidade de justificar os motivos.
MANUAL DO LOCATÁRIO DOWNLOAD